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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001505-75.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: LOPES PINTO, NAGASSE ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB SP257287)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o requerido no evento 119 e as exigências registrais noticiadas perante a ONR e os respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, defiro a formalização da penhora, no valor remanescente do crédito de R$ 812.838,86 (evento 103), relativamente aos imóveis objeto da constrição deferida no evento 67, a saber: (i) imóvel rural denominado FAZENDA PRIMAVERA, matrícula nº 525, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Fátima/PR, em nome de MECANO FABRIL LTDA.; (ii) imóvel rural denominado FAZENDA PRIMAVERA, matrícula nº 526, Livro 2-B, do mesmo cartório, em nome de MECANO FABRIL LTDA.; e (iii) metade ideal do apartamento nº 61, tipo duplex, situado na Rua Jean Sibelius, nº 61, 20º Subdistrito – Jardim América, matrícula nº 61.448, do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora, para todos os fins, inclusive para a averbação da constrição perante os respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, via convênio ARISP/ONR, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, incumbindo à exequente as providências e os recolhimentos pertinentes, com posterior comprovação nos autos.
Tomo ciência da renúncia ao mandato apresentada pela Dra. Thais Anceli da Silva, OAB/SP 319.670. Intimem-se pessoalmente os executados MECANO FABRIL LTDA.; MEC TEC EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E MECÂNICOS LTDA., bem como WALTER STROBEL, para que, no prazo de 15 dias, constituam novo patrono nos autos, sob pena de o processo prosseguir com a presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sem prejuízo do regular andamento da execução, que não se suspende por tal circunstância. Proceda a z. serventia com a expedição das cartas.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão do evento 106, quanto aos protocolos de averbação pendentes perante a ONR, observando a serventia a correlação entre os protocolos e as respectivas matrículas.