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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001504-53.2025.8.26.0565/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verificado, em fase de saneamento das custas finais, que há valor recolhido e não utilizado pela parte (evento 87, DOC1), fica desde já autorizada a sua devolução. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, providencie a parte depositante o necessário para o pedido de restituição (nos casos de pagamento realizado por meio de boleto gerado diretamente no sistema eproc, os pedidos de restituição deverão ser realizados diretamente pelo interessado no Módulo de Devolução de Valores. Consulte: Infoeproc Edição nº 123). Decorrido o prazo para ciência deste despacho, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. São Caetano do Sul, 03/09/2026.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001504-53.2025.8.26.0565/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verificado, em fase de saneamento das custas finais, que há valor recolhido e não utilizado pela parte (evento 87, DOC1), fica desde já autorizada a sua devolução. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, providencie a parte depositante o necessário para o pedido de restituição (nos casos de pagamento realizado por meio de boleto gerado diretamente no sistema eproc, os pedidos de restituição deverão ser realizados diretamente pelo interessado no Módulo de Devolução de Valores. Consulte: Infoeproc Edição nº 123). Decorrido o prazo para ciência deste despacho, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. São Caetano do Sul, 03/09/2026.
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