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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mococa · Sentença
Monitória Nº 4001504-52.2026.8.26.0360/SPAUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) RÉU: ALFREDO MORAES GENNARI ADVOGADO(A): LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB SP475999) RÉU: ALFREDO GENNARI ADVOGADO(A): LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB SP475999) RÉU: DAMIANI BARBOSA GENNARI ADVOGADO(A): LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB SP475999) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do art. 487, I, c.c. art. 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, condenando ALFREDO GENNARI, ALFREDO MORAES GENNARI e DAMIANI BARBOSA GENNARI, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 220.245,57 (duzentos e vinte mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), apurada em 20/06/2026 (Evento 1, Documento 8), decorrente da Cédula de Produto Rural Financeira nº 000640937, emitida ao amparo do Contrato de Abertura de Teto e Outras Avenças nº 041.311.056. Sobre o valor da condenação incidirão, a partir de 20/06/2026 e até o efetivo pagamento, os encargos contratuais previstos para o período de inadimplemento na cláusula respectiva, vedada a cumulação com qualquer outro encargo de mesma natureza. CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado, que compreendeu a impugnação aos embargos. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1º e 2º), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão ? apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimações e diligências necessárias.
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