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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001500-24.2026.8.26.0066/SPAUTOR: CAMILA BATISTA ADVOGADO(A): MARCELO LOPES PEREIRA (OAB SP509852) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o que mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por CAMILA BATISTA contra TELEFÔNICA BRASIL S.A. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C.
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