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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001497-48.2026.8.26.0073/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE SUL - SICREDI NORTE SUL ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 26, PET1 - Ciência quanto aos recolhimentos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, especificando as pesquisas pretendidas. Na inércia, arquive-se, promovendo a Serventia à movimentação de suspensão adequada no sistema, nos termos do Infoeproc nº 100, aguardando-se a oportuna manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento. Desde já, advirto que, após a respectiva movimentação, incidirá a cobrança da taxa correspondente ao desarquivamento, em analogia aos termos do Comunicado 41/2024, ressalvado os casos de isenção ou gratuidade de justiça deferida. Int. Avaré, 03 de setembro de 2026.
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