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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Mongaguá · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001496-91.2025.8.26.0366/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: CAROLINA DAS NEVES E SILVA CONSULTORIA ADVOGADO(A): FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB SP240032) AUTOR: CAROLINA DAS NEVES E SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB SP240032) ATO ORDINATÓRIO Ao(À) autor(a) para que realize o cadastramento do(s) novo(s) endereço(s) que deseja diligenciar. Comprove, ainda, se o caso, o recolhimento das custas para o(s) ato(s). Prazo: 15 dias. Após, noticie a regularização por petição nos autos. A responsabilidade pelo cadastramento de endereços da parte requerida é do próprio autor. O peticionamento de forma diversa da prevista implica na análise e cadastramento manual pelo Serventuário, que o fará em ordem cronológica de análise. Demais dúvidas deverão ser sanadas via suporte, oferta EPROC 1º Grau. Para incluir/alterar o endereço de uma das partes no processo, o advogado deverá: 1) acessar a capa do processo e, no menu Ações, acionar o botão "Incluir Endereço"; 2) na tela "Incluir Endereços e Contatos", selecionar o ícone de ação ao lado do nome da parte; 3) Na tela seguinte será possível o cadastro do novo endereço e contato da parte, onde deverá(ão) ser informado(s) o(s) novo(s) endereço(s) da parte, favoritando-o, caso seja o único/principal endereço a ser fornecido; 4) incluído o contato e salva a informação, aparecerá a informação de "Dados salvos com sucesso". No processo, será lançado novo evento, com a descrição "Ato Cumprido pela Parte ou Interessado", além de um documento indicando a inclusão do(s) novo(s) endereço(s). Nada mais. Local: Mongaguá
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Mongaguá · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001496-91.2025.8.26.0366/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: CAROLINA DAS NEVES E SILVA CONSULTORIA ADVOGADO(A): FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB SP240032) AUTOR: CAROLINA DAS NEVES E SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB SP240032) ATO ORDINATÓRIO Ao(À) autor(a) para que realize o cadastramento do(s) novo(s) endereço(s) que deseja diligenciar. Comprove, ainda, se o caso, o recolhimento das custas para o(s) ato(s). Prazo: 15 dias. Após, noticie a regularização por petição nos autos. A responsabilidade pelo cadastramento de endereços da parte requerida é do próprio autor. O peticionamento de forma diversa da prevista implica na análise e cadastramento manual pelo Serventuário, que o fará em ordem cronológica de análise. Demais dúvidas deverão ser sanadas via suporte, oferta EPROC 1º Grau. Para incluir/alterar o endereço de uma das partes no processo, o advogado deverá: 1) acessar a capa do processo e, no menu Ações, acionar o botão "Incluir Endereço"; 2) na tela "Incluir Endereços e Contatos", selecionar o ícone de ação ao lado do nome da parte; 3) Na tela seguinte será possível o cadastro do novo endereço e contato da parte, onde deverá(ão) ser informado(s) o(s) novo(s) endereço(s) da parte, favoritando-o, caso seja o único/principal endereço a ser fornecido; 4) incluído o contato e salva a informação, aparecerá a informação de "Dados salvos com sucesso". No processo, será lançado novo evento, com a descrição "Ato Cumprido pela Parte ou Interessado", além de um documento indicando a inclusão do(s) novo(s) endereço(s). Nada mais. Local: Mongaguá
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