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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001496-23.2026.8.26.0248/SP AUTOR: SUPERMAX BRASIL IMPORTADORA S/A ADVOGADO(A): MARCIO ALESSANDRO AGUIAR FONTANELLA (OAB RS077017) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 49, DOC1: providencie a parte autora, em 15 dias, o recolhimento da despesa referente à diligencia a ser cumprida pelo oficial de justiça. Com a notícia de pagamento, expeça-se o correspondente mandado de citação no endereço indicado. Com o retorno positivo do mandado, aguarde-se o prazo legal para contestação. Com o retorno negativo, intime-se a parte autora do resultado para que se manifeste sobre a busca de endereços a fim de efetuar a citação da parte ré, em novo prazo de 15 dias. Int.
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