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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001493-14.2026.8.26.0363/SPEXEQUENTE: C. MARTINS ADVOGADOS ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) EXECUTADO: CONSTANTINO CAVENAGHI FILHO ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB SP122005) SENTENÇA Ante o bloqueio judicial realizado nestes autos (evento nº. 28), que logrou êxito em bloquear valores suficientes para a satisfação do crédito em execução nestes autos (petição/evento nº. 16), bem como a renúncia por parte da executada em relação ao prazo para impugnação (petição/evento nº. 35), considerando, ainda, a manifestação de concordância tácita da parte exequente (petição/evento nº. 43), JULGO EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio da importância que superou o valor da ordem de bloqueio realizada nestes autos. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário apresentado nos autos (evento nº. 43, documento nº. 02). Sentença registrada eletronicamente. P. I. Oportunamente, arquive-se.
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