2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001492-63.2026.8.26.0481/SP Assunto: Pagamento (Direito Civil) AUTOR: POLIVIDA - CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB SP241115) ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias, vez que a instauração da fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, "caput", do NCPC). Assim, caso tenha interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento CG 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal, não se esquecendo que o cumprimento de sentença no eproc não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no saj. Por fim, deverá o requerente se atentar para as regras de instauração do cumprimento de sentença conforme orientação do InfoEproc nº 171. Local: Presidente Epitácio