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4001490-33.2026.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001490-33.2026.8.26.0016/SPAUTOR: LAYANNE GOMES PAIXAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB SP442244) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, nos seguintes termos: a) declaro a inexigibilidade, em favor da parte autora, dos débitos provenientes das operações impugnadas nesta demanda. a1) consequentemente, determino a restituição, à parte autora, de eventuais cobranças decorrentes dos débitos ora declarados inexigíveis, como parcelas e encargos, a serem aferidas em cumprimento de sentença, com correção monetária a contar de cada desembolso (sendo pela tabela prática do TJSP até 01/07/2024, e, a partir desta data, pelo IPCA), acrescido de juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024). b) rejeito o pedido de danos materiais. c) rejeito o pedido de indenização por dano moral. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se.

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