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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4001486-63.2026.8.26.0123/SP
REQUERENTE: LIDIANE CAMILA DA COSTA DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA LIMA (OAB SP483718)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB SP275784)
REQUERENTE: GIOVANE LEANDRO COSTA DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA LIMA (OAB SP483718)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB SP275784)
REQUERENTE: VIVIANE DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA LIMA (OAB SP483718)
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB SP275784)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
c) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas em nome da parte autora, bem como seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses, e cópia das faturas de cartão de crédito do último mês;
d) extratos dos últimos 3 (três) meses dos cartões de crédito que possui.
Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser auferido em relação à unidade familiar.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.