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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001480-69.2026.8.26.0539/SPAUTOR: EDUARDO BAENA SIMAO ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB SP328911) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, com a exigência suspensa pela gratuidade processual que concedo exclusivamente levando em conta o indeferimento da petição inicial, sem prejuízo de voltar a apreciar o pedido futuramente, caso necessário. Não há condenação nas verbas de sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. Santa Cruz do Rio Pardo, 03/09/2026.
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