Publicações do processo

4001478-70.2026.8.26.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Manuel · Outros

    Processo 4001478-70.2026.8.26.0581 distribuido para 2ª Vara da Comarca de São Manuel na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Manuel · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001478-70.2026.8.26.0581/SP AUTOR: NILTON ANTONIO BIAZOTI ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso a presente demanda com cautela, notório o ajuizamento de centenas de ações judiciais semelhantes neste foro, sendo recomendado o emprego de medidas mais práticas a respeito, de acordo com os enunciados aprovados pela CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no Curso “Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória”, conforme Comunicado CG nº 424/2024. Desse modo, em caráter preliminar, determino que, no prazo de 15 dias, a parte autora apresente: a) procuração específica com firma reconhecida; b) prévio pedido administrativo com respectiva resposta; c) comprovante de endereço atualizado em nome da parte; d) planilha de cálculo referente aos valores que entende devidos. Nesse sentido segue recente jurisprudência: 'Ação cominatória com pleito cumulado de indenização por danos morais. Indícios de prospecção irregular da parte autora pelo advogado que promove a ação. Elevado número de ações do mesmo patrono, sobre igual matéria contra a mesma parte. Despacho que mandou apresentar procuração e declaração com firma reconhecida da parte autora de modo a confirmar que tinha ciência da propositura e de seus fundamentos. Medida que, embora não esteja nominalmente prevista na lei, é compatível com o poder geral de cautela que ela confere ao Juiz e que no caso concreto se justificava. Falta de atendimento que autorizava a extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial. Recurso improvido.' (TJSP; Apelação Cível 1000344-66.2024.8.26.0472; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/02/2025; Data de Registro: 04/02/2025). Desde já, considerando o teor do art. 77, I, do CPC, advirto a parte interessada que eventual alteração da verdade dos fatos poderá ensejar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, do CPC, observando que a gratuidade processual concedida não afasta o pagamento da multa processual imposta, consoante regra do artigo 98, parágrafo 4º, do CPC: “A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas”. Visando evitar a oposição de embargos de declaração, relevante pontuar que a exigência de que a prévia exigência de pedido administrativo não afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). Como já sedimentado pelo C. STJ, no bojo do REsp 1.310.042/PR, relatoria do Ministro Herman Benjamin, o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos, razão pela qual a necessidade da prestação jurisdicional perpassa obrigatoriamente pela resistência da parte em cumprir a obrigação Sem prejuízo, antes de indeferir o pedido de gratuidade, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como nos termos da ADC 80 do STF. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d)cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) relatório Registrato do Banco Central. Com a juntada dos documentos dos documentos, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos". Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.