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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001477-97.2025.8.26.0168/SP AUTOR: BEATRIZ REAMI ADVOGADO(A): WELTON REAMI (OAB SP274237) AUTOR: TIAGO DE OLIVEIRA BARBUDO ADVOGADO(A): WELTON REAMI (OAB SP274237) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte credora, relativamente ao montante depositado nos autos, observando-se os dados informados no evento 103, salvo eventual irregularidade. No mais, considerando a manifestação expressa dos autores, que se dão por satisfeitos com os valores a serem levantados, após a expedição do mandado de levantamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Dracena, 04 de setembro de 2026
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