2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4001476-98.2026.8.26.0323/SP AUTOR: JOAO EDUARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB MG222916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Cite-se e intime-se o requerido, via portal eletrônico, considerando a existência de domicílio judicial eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se.