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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001476-64.2026.8.26.0011/SP EMBARGANTE: COPAS COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS (OAB PI016599) EMBARGANTE: POSTO MARQUES LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS (OAB PI016599) EMBARGANTE: GABRIEL LIMA OLYMPIO DE MELLO ADVOGADO(A): FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS (OAB PI016599) EMBARGANTE: GUSTAVO LUIS CARVALHO ADVOGADO(A): FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS (OAB PI016599) EMBARGANTE: ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A): FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS (OAB PI016599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial (evento 50, EMENDAINIC1). Alterado nesta data o novo valor dado à causa (R$ 1.006.545,03). Assim, providencie a parte autora o recolhimento complementar das custas iniciais, em razão da alteração do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções contidas em: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. 2. Nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, ante a manifestação da parte autora (evento 50, EMENDAINIC1), DETERMINO o parcelamento da taxa judiciária em 6 (seis) parcelas, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias e das demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. No mesmo prazo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas postais. ANOTE-SE. Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento junto ao EPROC, conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Não havendo a comprovação do recolhimento de quaisquer das seis parcelas, expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito em Dívida Ativa, sendo este ato uma vez cumprido. Int.
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