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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001476-52.2026.8.26.0597/SPAUTOR: LAERCIO GONCALVES ADVOGADO(A): PAULA RENATA CEZAR MEIRELES (OAB SP293610) SENTENÇA Inexigíveis as custas iniciais, ante os motivos que ensejaram a extinção do feito. Contudo, são devidas as custas inerentes ao cancelamento da distribuição, as quais não possuem natureza jurídica de taxa, mas sim de despesas processuais, no valor de 05 UFESPs, conforme orientações disponíveis no link despesas processuais, na página do TJSP e Provimento CSM nº 2.739/2024.
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