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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4001475-97.2026.8.26.0296/SP AUTOR: LUIS FERNANDO PALANDI ADVOGADO(A): FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB SP317271) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS Vistos. Chamo o feito a ordem. Melhor compulsando os autos, verifico que o imóvel foi locado ao senhor Fausto, que por sua vez, cedeu o uso o bem imóvel para a requerida Fernanda. Logo, inexiste relação contratual direta entre o autor e a requerida. Desse modo, há necessidade da citação do inquilino Fausto, sob pena de ineficácia do julgado, ou então da conversão da presente demanda em reintegração de posse, com a repetição do ato citatório. Dito isso, concedo o prazo de 15 dias para emenda. Intime-se.
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