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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001475-05.2026.8.26.0068/SPAUTOR: AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para condenar a requerida ao pagamento de ressarcimento, na quantia global de R$7.658,69 (sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), corrigida pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência parcial da autora, rateiam-se por igual as custas e despesas processuais, arcando cada qual com os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) da parte adversa, arbitrados, respectivamente, em R$1.200,00 e R$750,00.
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