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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001474-76.2026.8.26.0114/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: ADÁCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): ADÁCIA MARIA DA SILVA (OAB SP445668) ATO ORDINATÓRIO 1) Evento 28: Diga o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias, sobre o AR assinado por terceiro, fornecendo eventual endereço inédito e/ou custas para a renovação da citação por oficial de justiça ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da citação, por força do art. 248, § 4º, do CPC, ou, ainda, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça, conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_09.09.2025.pdf 3) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, ressalvada eventual gratuidade. Atenção: independentemente da concessão da Justiça Gratuita, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo, assim, a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da justiça gratuita ou sucumbência de parte que não seja beneficiária. Local:
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