Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piedade · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001473-74.2026.8.26.0443/SP
AUTOR: FERNANDO VITOR FERNANDES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO ZAGGO (OAB SP240374)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise do documento apresentado, há evidência da existência de obrigação entre as partes, o que autoriza o recebimento da ação monitória e a expedição do mandado monitório.
CITE-SE, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ficando desobrigado(a) o requerido(a) ao pagamento das custas processuais se cumprida à obrigação no prazo; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piedade · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001473-74.2026.8.26.0443/SP
AUTOR: FERNANDO VITOR FERNANDES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO ZAGGO (OAB SP240374)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da análise do documento apresentado, há evidência da existência de obrigação entre as partes, o que autoriza o recebimento da ação monitória e a expedição do mandado monitório.
CITE-SE, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ficando desobrigado(a) o requerido(a) ao pagamento das custas processuais se cumprida à obrigação no prazo; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório.