2026-09-16 · TJSP
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 4001473-08.2025.8.26.0541/SP EXEQUENTE: EDMILSON APARECIDO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALBERTO DARIO BICO (OAB SP405701) ADVOGADO(A): DANIELE DE CARVALHO RUIS BICO (OAB SP405273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que no pedido inicial também constou no polo passivo a empresa B&G CRED - SERVIÇOS CADASTRAIS. Embora não tenha sido realizada sua citação diretamente, verifica-se que seu representante legal foi citado no evento 45, circunstância que, no caso, atende à finalidade do ato citatório e permite o regular prosseguimento do feito em relação à pessoa jurídica. Em prosseguimento, providencie a serventia novo ofício ao Juízo responsável pela ação penal nº 1501049-33.2020.8.26.0541, reiterando a determinação constante da decisão de evento 11, pela qual foi determinado o arresto cautelar, no rosto daqueles autos, correspondente ao crédito da exequente sobre os valores e bens eventualmente constritos na referida ação penal, até ulterior deliberação, com a respectiva anotação e observância de eventual preferência. Solicito ao Juízo informar se a anotação do arresto foi efetivamente realizada e, ainda, se existem valores ou ativos financeiros eventualmente constritos naqueles autos que possam responder pelo débito objeto da presente execução, atualmente apurado em R$ 35.007,40, atualizado até 20/10/2025. A presente decisão servirá como ofício. Havendo valores disponíveis e passíveis de transferência, providencie-se sua transferência para estes autos, colocando-os à disposição deste Juízo para posterior deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Santa Fé do Sul, 15 de setembro de 2026.