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4001472-19.2026.8.26.0337

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001472-19.2026.8.26.0337/SPAUTOR: COLEGIO CENEP INTEGRACAO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO(A): DANIEL BISPO VIEIRA (OAB SP481228) ADVOGADO(A): RONIE CARLOS DA SILVA JÚNIOR (OAB SP489968) SENTENÇA Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos, contido no evento 11 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Observo, ainda, que em evento 12 o autor noticiou a satisfação integral do débito pelo requerido, razão pela qual, ausente eventual interesse recursal, tem seu trânsito em julgado nesta data. Inexistindo custas em aberto (taxa judiciária e despesas processuais), certifique-se e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe, devendo a z. serventia dar a pertinente movimentação no sistema. P.I.C. Sentença Registrada Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001472-19.2026.8.26.0337/SPAUTOR: COLEGIO CENEP INTEGRACAO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO(A): DANIEL BISPO VIEIRA (OAB SP481228) ADVOGADO(A): RONIE CARLOS DA SILVA JÚNIOR (OAB SP489968) SENTENÇA Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos, contido no evento 11 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Observo, ainda, que em evento 12 o autor noticiou a satisfação integral do débito pelo requerido, razão pela qual, ausente eventual interesse recursal, tem seu trânsito em julgado nesta data. Inexistindo custas em aberto (taxa judiciária e despesas processuais), certifique-se e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe, devendo a z. serventia dar a pertinente movimentação no sistema. P.I.C. Sentença Registrada Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.

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