Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001472-19.2026.8.26.0337/SPAUTOR: COLEGIO CENEP INTEGRACAO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL BISPO VIEIRA (OAB SP481228)
ADVOGADO(A): RONIE CARLOS DA SILVA JÚNIOR (OAB SP489968)
SENTENÇA
Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos, contido no evento 11 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Observo, ainda, que em evento 12 o autor noticiou a satisfação integral do débito pelo requerido, razão pela qual, ausente eventual interesse recursal, tem seu trânsito em julgado nesta data. Inexistindo custas em aberto (taxa judiciária e despesas processuais), certifique-se e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe, devendo a z. serventia dar a pertinente movimentação no sistema. P.I.C. Sentença Registrada Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001472-19.2026.8.26.0337/SPAUTOR: COLEGIO CENEP INTEGRACAO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL BISPO VIEIRA (OAB SP481228)
ADVOGADO(A): RONIE CARLOS DA SILVA JÚNIOR (OAB SP489968)
SENTENÇA
Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos, contido no evento 11 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Observo, ainda, que em evento 12 o autor noticiou a satisfação integral do débito pelo requerido, razão pela qual, ausente eventual interesse recursal, tem seu trânsito em julgado nesta data. Inexistindo custas em aberto (taxa judiciária e despesas processuais), certifique-se e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe, devendo a z. serventia dar a pertinente movimentação no sistema. P.I.C. Sentença Registrada Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.