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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001472-08.2026.8.26.0664/SPAUTOR: COSMO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO(A): SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB SP373138)
RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL da pretensão autoral e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Contudo, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Arquive-se, oportunamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.