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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001469-13.2025.8.26.0236/SPAUTOR: PLENA ALIMENTACAO E FACILITIES LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS (OAB SP437773)
RÉU: SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO SESTARE JÚNIOR (OAB SP220448)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PLENA ALIMENTAÇÃO E FACILITIES LTDA. em face de SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 159.258,51, correspondente ao saldo contratual reconhecido nos limites da prova produzida, acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora legais a partir da citação, observados os critérios previstos no edital, bem como na lei 14.905/2024; b) condenar a requerida a permitir que a autora retire os bens móveis de sua propriedade que ainda se encontrem nas dependências hospitalares, desde que documentalmente individualizados e comprovados, mediante agendamento prévio, a ser solicitado pela autora, devendo a requerida indicar data para a diligência no prazo de quinze dias do recebimento da solicitação; Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerida, que fixo em 10% sobre a parcela do pedido pecuniário rejeitada, além do proveito econômico correspondente à rejeição do pedido indenizatório, se mensurável em liquidação. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação pecuniária. Fica vedada a compensação dos honorários, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.