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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001467-81.2026.8.26.0309/SPRÉU: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
ADVOGADO(A): MARIANA STRONA WIEBE (OAB PR041513)
SENTENÇA
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a restituir ao autor a importância de R$ 3.238,08 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e oito centavos), após o prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do grupo de consórcio em questão, ou por ocasião de prévia contemplação por sorteio em assembleia geral ordinária, já considerada nesse valor a dedução proporcional à permanência do autor no grupo dos valores pagos a título de taxa de administração, ficando afastadas as multas mencionadas e mantido o direito à restituição do que foi pago a título de fundo de reserva, havendo sobra, a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso e acrescida de juros incidentes a partir do 31º dia do encerramento do grupo de consórcio em questão, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.