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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001466-83.2026.8.26.0281/SP
AUTOR: LUIS JOSE FAGUNDES
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB SP285442)
AUTOR: GORETE MARIA FAGUNDES RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB SP285442)
AUTOR: TANIA MARIA FAGUNDES
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB SP285442)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora não cumpriu a determinação constante da decisão contida no evento 17, destinada à regularização da petição inicial e à adequada instrução da ação de usucapião.
Considerando os princípios da cooperação processual, da primazia da resolução do mérito e a natureza das providências exigidas, que demandam a obtenção de documentação técnica e registrária, concedo à parte autora, em caráter improrrogável, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da decisão.
Fica a parte autora advertida de que o novo prazo constitui derradeira oportunidade para regularização da demanda, de modo que o descumprimento injustificado ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.