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4001465-40.2026.8.26.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001465-40.2026.8.26.0462/SP AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): GILLIANO VINICIUS FREITAS SOUZA (OAB GO067584) AUTOR: MARILENE ARRUDA DORNELES ADVOGADO(A): GILLIANO VINICIUS FREITAS SOUZA (OAB GO067584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão expedida pela serventia (evento 37), bem como os documentos apresentados (evento 32) pela ré, verifica-se que esta entrou em contato com a serventia na ocasião da audiência relatando dificuldades de acesso, e, logo após o término do ato, compareceu pessoalmente para justificar sua ausência, circunstâncias que demonstram a inexistência de desídia ou intenção de se furtar ao comparecimento. Desse modo, acolho a justificativa de ausência apresentada pela parte ré à audiência de conciliação. No mais, declaro a tempestividade da contestação apresentada (evento 35), devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o peticionamento em questão (art. 350 ou 351 do CPC), bem como sobre os documentos eventualmente a ela anexados (art. 437 do CPC). No mesmo prazo, deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, poderá a parte autora, se assim o entender, alterar a petição inicial e requerer a substituição do réu ou apenas incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito por ele indicado (art. 338 e 339 do CPC). Para cumprimento do item acima, o(a/s) advogado(a/s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico com a classificação da petição e do documento como RÉPLICA, a fim de viabilizar a adequada execução das automatizações de tramitação processual previamente cadastradas nesta Unidade Judicial. Tal medida visa assegurar a observância dos princípios da celeridade e da economia processual, otimizando a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intimem-se. INTIMAÇÃO Fica a parte INTIMADA do(a) presente despacho/decisão. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias úteis, apenas na hipótese de ter sido proferida decisão interlocutória, necessariamente por meio de advogado regularmente constituído. No caso de a intimação ter ocorrido por WhatsApp, e-mail, carta AR, ou mandado, o termo inicial do prazo é o dia útil subsequente à data do recebimento da intimação. No caso de a intimação ter ocorrido pelo DJEN, o termo inicial do prazo observará o disposto no art. 224 do CPC. Valor do Preparo: A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, nos termos do art. 1007 do Código de Processo Civil (Art. 4º, §5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Para ter acesso aos documentos juntados aos autos e eventualmente mencionados no(a) despacho/decisão, seguem as instruções necessárias: Entre no site do eproc (https://eproc1g.tjsp.jus.br), sem fazer login. No menu lateral esquerdo, clique na opção "Consulta Unificada". Na página seguinte, nas opções de "Consulta Avançada" na parte inferior da página, clique no link "EPROC". Digite o número do processo (40014654020268260462) e a Chave do Processo já disponibilizada anteriormente. Após, clique em "clique aqui para listar todos os eventos". Ao lado de cada evento, clique no botão com a lupa para acessar o documento a ele anexado. A parte não assistida por advogado que não possua familiaridade com o sistema processual eletrônico pode comparecer pessoalmente neste Juizado Especial, no horário de atendimento ao público, a partir das 13 horas, munida de documento pessoal de identificação. ATENÇÃO: 1) A confirmação de entrega da intimação pelo aplicativo WhatsApp é suficiente para a comprovação da efetiva intimação da parte e início da fluência de eventual prazo processual. 2) Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial, os prazos processuais contam-se da data da intimação do respectivo ato e não da juntada aos autos do comprovante de intimação. ATENÇÃO: 1) Todas as intimações de atos processuais pelo aplicativo WhatsApp são realizadas exclusivamente pelo perfil oficial e certificado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo [telefone nº (11) 4802-9448]. 2) O perfil oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no WhatsApp destina-se apenas à intimação de atos processuais, não sendo possível qualquer outra forma de interação ou informação por este meio. 3) Para mais informações sobre o sistema de intimações por WhatsApp, acesse: https://www.tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP

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