2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 4001463-76.2026.8.26.0266/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001463-76.2026.8.26.0266/SP RELATOR: Desembargador GRAKITON SATIRO ARAGAO APELANTE: RENATO AUGUSTO VIEIRA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO AUGUSTO VIEIRA DIAS (OAB SP421075) APELADO: LEA MARIA MARI (RÉU) ADVOGADO(A): LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB SP169947) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR VOLTADO EXCLUSIVAMENTE CONTRA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À RÉ. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO LÓGICA REJEITADA. IDOSA CURADORA DE FILHO INTERDITADO POR ESQUIZOFRENIA GRAVE. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES ELEVADAS. COMPROMETIMENTO DA RENDA LÍQUIDA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada pelo patrono em face de sua tia, julgada procedente com fixação da verba honorária e deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à ré. 2. Apelação interposta pelo autor insurgindo-se exclusivamente contra a concessão da justiça gratuita à ré, sustentando suficiência de renda previdenciária e titularidade patrimonial. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em verificar se o levantamento voluntário do depósito judicial da condenação principal importou em preclusão lógica e se a apelada faz jus à manutenção da gratuidade da justiça diante dos elevados custos com a saúde e subsistência de seu filho incapaz. III. Razões de decidir: 4. O levantamento de valores incontroversos mediante expressa ressalva recursal de impugnação a capítulo autônomo da sentença não configura ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). 5. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural somente cede diante de prova documental concreta em sentido contrário (CPC, art. 98 e art. 99, § 3º). 6. A renda líquida de pensionista da apelada encontra-se substancialmente absorvida por encargos inadiáveis de internação psiquiátrica, plano de saúde, medicamentos e cuidados contínuos dispensados ao filho curatelado, portador de esquizofrenia residual grave, justificando a preservação do benefício para garantia do mínimo existencial. 7. A existência de patrimônio imobiliário sem liquidez imediata e o esforço extraordinário para solver o débito principal não afastam a condição de vulnerabilidade econômica. IV. Dispositivo: 8. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.