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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001462-19.2026.8.26.0484/SP
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SAO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE SP
ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA amparada nos docs. 3/4 do evento 1.
Retire-se dos autos a indicação de "Juízo 100% Digital", considerando-se que esta comarca ainda não fora contemplada com referido programa. Averbe-se, também, em "Informações Adicionais".
As custas foram regularmente recolhidas (evento 5). Assim, recebo a inicial e determino o regular andamento do feito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), lembrando que as partes podem se compor extrajudicialmente a qualquer tempo e trazer eventual acordo aos autos para análise e homologação pelo Juízo.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado/carta de citação para o Réu, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dos honorários advocatícios na proporção de 5%, nos termos do artigo 701, do CPC.
Citada, a parte Ré ficará advertida a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte e da isenção das custas em caso de cumprimento no prazo determinado (art. 701, § 1º). Igualmente, será informada de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório.
Int.
Promissão/SP, 9 de setembro de 2026.