Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença
Petição Cível Nº 4001461-76.2026.8.26.0664/SPREQUERENTE: COSMO DA SILVA JANUARIO ADVOGADO(A): SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB SP373138) REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. No caso de interposição de recurso deverá a serventia certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (art. 102, VI, das NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Votuporanga, na data da assinatura digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.