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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001461-40.2026.8.26.0288/SP AUTOR: SIDNEI DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, remova-se o segredo de justiça atribuído ao feito, uma vez que o objeto versado na presente demanda não se insere no rol elencado no artigo 189 do Código de Processo Civil. Não obstante, consta alerta do NUMOPEDE indicando possíveis indícios de litigância abusiva/predatória. A serventia certificou a existência de outras demandas ajuizadas pela parte, circunstância que, embora não caracterize, por si só, abuso do direito de ação, recomenda maior cautela na análise do caso concreto. Assim, antes de qualquer conclusão, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do apontamento, esclarecendo a origem da demanda e, se necessário, juntando documentos aptos a corroborar a efetiva contratação e a manifestação de vontade, sem prejuízo de outras providências que se revelem pertinentes após a resposta. Após, tornem conclusos. Int. Ituverava, 02 de setembro de 2026.
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