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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piraju · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001460-48.2026.8.26.0452/SP
EMBARGANTE: JONES HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO GATI DE BARROS LOPES (OAB SP313338)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por Jones Henrique de Paula, por intermédio de Curador Especial nomeado pelo convênio DPE/OAB-SP (fls. 527/530 dos autos principais; fls. 14 destes autos), em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 1000216-82.2019.8.26.0452 (Evento 1).
Em síntese, o embargante apresentou defesa por negativa geral (fls. 3 destes embargos), alegou insuficiência formal da planilha de cálculo de fls. 506 dos autos principais (fls. 4/5), suscitou a apreciação de prescrição (fls. 5) e sustentou excesso de execução (fls. 6), pugnando pela concessão da gratuidade da justiça (fls. 7) e pelo arbitramento de honorários em favor da curadoria especial (fls. 7).
1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado embargante, representado por Curador Especial em virtude de revelia após citação editalícia (fls. 522/530 dos autos principais). Anote-se.
2. Certifique-se nos autos principais da Execução de Título Extrajudicial nº 1000216-82.2019.8.26.0452, em tramitação no SAJPG5 perante este Foro, a oposição dos presentes embargos à execução (Evento 1).
3. Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, tendo em vista que a concessão de tal eficácia pressupõe a presença concomitante dos requisitos da tutela provisória e a integral segurança do juízo, circunstância inocorrente no caso concreto, porquanto o juízo não se encontra garantido por penhora, depósito ou caução idôneos e suficientes, a teor do que estabelece expressamente o art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil:
Art. 919, § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
4. Intime-se o embargado (Banco Bradesco Financiamentos S.A.), por meio de seus procuradores cadastrados nos autos, para que apresente manifestação e ofereça impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos exatos termos e para os fins do art. 920, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.