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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001458-88.2025.8.26.0363/SP EXEQUENTE: SOFIATI & ARMELLINI LTDA. ADVOGADO(A): CAUÊ MANTOVANI GASPARI (OAB SP324374) EXECUTADO: JESSICA FORTES CAMILO ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB SP139708) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela parte executada. Para apreciação do requerimento, intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da impugnação apresentada. Outrossim, determino à serventia que, no mesmo prazo certifique a existência de valores efetivamente bloqueados através da ferramenta SISBAJUD, com a devida identificação do montante, caso tenha ocorrido constrição. Intime-se. Cumpra-se.
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