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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001457-59.2026.8.26.0625/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO TULIO FREITAS ADVOGADO(A): DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB SP226108) ADVOGADO(A): THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB SP302287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer a expedição de ofícios para obtenção de endereço da parte requerida. O pedido não comporta deferimento neste momento. Com efeito, as medidas ordinárias para localização da parte passiva consistem nas pesquisas realizadas por intermédio dos sistemas conveniados do Tribunal, dentre eles INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, COMGASJUD e SERASAJUD, cujas informações são aptas a fornecer endereços para tentativa de localização e citação da parte ré. Tais diligências constituem providências mais céleres e efetivas para esse fim. Ademais, observa-se que, após a realização das pesquisas já deferidas, a parte autora veio aos autos solicitar a expedição de ofício, sem que tenha havido o efetivo esgotamento das tentativas de citação nos endereços obtidos. Assim, antes da adoção de medidas complementares, incumbe à parte interessada promover as diligências necessárias nos endereços já identificados nos autos, reservando-se a apreciação de eventual pedido de expedição de ofícios para momento oportuno, caso restem infrutíferas todas as tentativas de localização. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofícios, devendo a parte autora indicar o necessário para tentativa de citação no endereço informado e em outros eventualmente obtidos pelas pesquisas já realizadas. Int.
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