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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista · Sentença
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4001456-51.2026.8.26.0568/SPEXEQUENTE: FUNDACAO DE ENSINO OCTAVIO BASTOS
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB SP148032)
SENTENÇA
VISTOS HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus efeitos de direito, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte credora, pelo prazo convencionado, quanto ao cumprimento do acordo, lançando-se o evento "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento (898)" e anotando-se a data da última parcela no campo "data final". No silêncio, será presumida a integral satisfação da obrigação, devendo os autos ser encaminhados à conclusão para fins de extinção, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo vedada a abertura de incidente de cumprimento de sentença. Determino o cancelamento da anotação pelo sistema Serasajud (Ev. 72 e 73). Sem custas remanescentes. P.R.I.C.