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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001456-11.2025.8.26.0625/SPEXEQUENTE: EDIFICIO RAFAELLA ADVOGADO(A): ANDREA MARA LIMA PATTO CASTILHO (OAB SP172772) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte devedora (conforme manifestação da parte credora - evento 29.1), julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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