Publicações do processo

4001455-73.2026.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001455-73.2026.8.26.0016/SP AUTOR: THOMAZ DELGADO DE DAVID ADVOGADO(A): FELIPE CASSIANO MICHELON (OAB SP423857) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (evento 36) em face da sentença proferida no evento 31, ao argumento de que o julgado padeceria de omissão e obscuridade por não indicar a URL específica do perfil objeto da ordem de reativação. A parte embargada manifestou-se no evento 44, pugnando pela rejeição do recurso e pela aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. A tese não merece acolhimento. Pontuo, inicialmente, que os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão a cujo respeito o juiz deveria ter se pronunciado ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nenhum desses vícios se verifica na espécie. A sentença embargada delimitou com precisão o objeto da obrigação de fazer: "o desbloqueio e a reativação integral, livre de quaisquer restrições, da conta titularizada pela parte autora "@thomazdelgadodd" no Instagram, bem como do perfil a ela associado no Facebook". O comando é certo, determinado e plenamente exequível. Ocorre que o nome de usuário constitui identificador único dentro de cada plataforma, não havendo dois perfis com o mesmo @, de sorte que sua indicação é bastante para a localização inequívoca da conta pelo próprio provedor, que detém o controle exclusivo de sua base de dados. Soma-se a isso o endereço eletrônico vinculado ao perfil (thomaz_delgado@hotmail.com), constante dos autos. Não subsiste, portanto, a alegada impossibilidade de identificação. Desta forma: 1) REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 36, mantendo-se a sentença do evento 31 por seus próprios fundamentos. 2) INDEFIRO o pedido de aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, formulado no evento 44, por não se extrair da peça, com a segurança necessária à imposição da sanção, o intuito manifestamente protelatório. A correta classificação da petição e dos documentos quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição classificá-la corretamente, no caso: "Agravo de Instrumento". Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.