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4001451-88.2025.8.26.0495

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Registro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001451-88.2025.8.26.0495/SP AUTOR: SOUZA LIMA CONSTRUTORA - LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA ADVOGADO(A): ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB SP156582) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB SP327295) ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventuais preliminares levantadas serão analisadas no momento processual oportuno. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifestem-se acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. Registro, 1º de setembro de 2026

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