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TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001451-50.2026.8.26.0270/SP AUTOR: LUCIA DE FATIMA SOUZA MOREIRA ADVOGADO(A): SANDRO ROGÉRIO SOARES DE JESUS (OAB SP204215) RÉU: COOP DE ELET RURAL DE ITAI PARANAPANEMA AVARE LTDA ADVOGADO(A): JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAÚJO (OAB SP140405) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As preliminares arguidas pela requerida confundem-se com o mérito e serão oportunamente apreciadas. INTIMEM-SE as partes para, querendo, especificarem provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento. Com a finalidade de prestigiar o instituto da composição, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação/mediação. Após, conclusos. Intime-se. Itapeva, 03 de setembro de 2026.
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