Publicações do processo

4001449-95.2026.8.26.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · Sentença

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4001449-95.2026.8.26.0168/SPEMBARGANTE: JOAO MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EMERSON BRAGA DE SOUZA (OAB SP478674) EMBARGADO: EVA APARECIDA GARCIA FERNANDES ADVOGADO(A): RENATO BETIO (OAB SP191562) SENTENÇA Ante o exposto: a) REJEITO AS PRELIMINARES arguidas na peça de contestação; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para ratificar a tutela liminar anteriormente concedida (Evento 15, DESPADEC1) e desconstituir em definitivo qualquer ato de penhora, constrição ou restrição judicial emanado sobre o veículo GM/Montana Conquest, placa EIQ-4688, nos autos do cumprimento de sentença nº 0005565-96.2018.8.26.0168; c) Em atenção ao princípio da causalidade (Súmula nº 303 do STJ e Tema Repetitivo 872 do STJ ), CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos embargados, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; d) SUSPENDO a exigibilidade das verbas de sucumbência carreadas ao embargante, por ser ele beneficiário da gratuidade da justiça (Evento 15, DESPADEC1), com fundamento no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil; e) DEFIRO a embargada os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais da execução nº 0005565-96.2018.8.26.0168 e expeça-se a competente certidão de honorários em favor do advogado dativo nomeado pelo Convênio DPE/OAB-SP ao embargante (Evento 7, OFÍCIO C2), nos termos do referido convênio. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e cautelas de estilo. P.I.C.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.