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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4001449-95.2026.8.26.0168/SPEMBARGANTE: JOAO MARCOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EMERSON BRAGA DE SOUZA (OAB SP478674)
EMBARGADO: EVA APARECIDA GARCIA FERNANDES
ADVOGADO(A): RENATO BETIO (OAB SP191562)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) REJEITO AS PRELIMINARES arguidas na peça de contestação; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para ratificar a tutela liminar anteriormente concedida (Evento 15, DESPADEC1) e desconstituir em definitivo qualquer ato de penhora, constrição ou restrição judicial emanado sobre o veículo GM/Montana Conquest, placa EIQ-4688, nos autos do cumprimento de sentença nº 0005565-96.2018.8.26.0168; c) Em atenção ao princípio da causalidade (Súmula nº 303 do STJ e Tema Repetitivo 872 do STJ ), CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos embargados, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; d) SUSPENDO a exigibilidade das verbas de sucumbência carreadas ao embargante, por ser ele beneficiário da gratuidade da justiça (Evento 15, DESPADEC1), com fundamento no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil; e) DEFIRO a embargada os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais da execução nº 0005565-96.2018.8.26.0168 e expeça-se a competente certidão de honorários em favor do advogado dativo nomeado pelo Convênio DPE/OAB-SP ao embargante (Evento 7, OFÍCIO C2), nos termos do referido convênio. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e cautelas de estilo. P.I.C.