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4001449-22.2026.8.26.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001449-22.2026.8.26.0063/SP AUTOR: CIKADE - PRESTACAO DE SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB SP110687) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora deverá comprovar sua hipossuficiência, através de documentação idônea, para análise da gratuidade processual. Com efeito, a Constituição Federal declara, no artigo 5º, inciso LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Por seu turno, determina o artigo 98, do NCPC: Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, determinam os parágrafos 2º e 3º, do artigo 99 do mesmo códex: Parágrafo segundo - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Parágrafo terceiro - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade da justiça, desde que demonstre efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua atividade. A tese fixada no Tema 1.424 ganhou a seguinte redação: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento". Assim, apresente a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis, tais como balanço patrimonial, demonstrações contábeis dos últimos exercícios, extratos bancários recentes, declaração de faturamento, relação de bens e outros elementos aptos a evidenciar sua situação econômico-financeira. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · Outros

    Processo 4001449-22.2026.8.26.0063 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita na data de 01/09/2026.

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