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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001449-22.2026.8.26.0063/SP
AUTOR: CIKADE - PRESTACAO DE SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB SP110687)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora deverá comprovar sua hipossuficiência, através de documentação idônea, para análise da gratuidade processual. Com efeito, a Constituição Federal declara, no artigo 5º, inciso LXXIV:
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Por seu turno, determina o artigo 98, do NCPC:
Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Por sua vez, determinam os parágrafos 2º e 3º, do artigo 99 do mesmo códex:
Parágrafo segundo - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Parágrafo terceiro - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade da justiça, desde que demonstre efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua atividade.
A tese fixada no Tema 1.424 ganhou a seguinte redação: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento".
Assim, apresente a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis, tais como balanço patrimonial, demonstrações contábeis dos últimos exercícios, extratos bancários recentes, declaração de faturamento, relação de bens e outros elementos aptos a evidenciar sua situação econômico-financeira.
Intime-se.