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4001446-97.2026.8.26.0441

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001446-97.2026.8.26.0441/SP AUTOR: FABIANO FRANCA FERREIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992) RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos Inicialmente, intime-se a parte autora para que apresente manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma de forma objetiva, sob pena de indeferimento. Quanto à prova documental, recordo que a petição inicial e a contestação devem ser acompanhadas dos documentos destinados a provar as alegações, conforme o artigo 434 do Código de Processo Civil. Dessa forma, novas provas documentais serão admitidas apenas nas situações excepcionais previstas no artigo 435 do mesmo código. Em havendo requerimento de produção de prova oral, a análise sobre sua efetiva necessidade será feita após a verificação da utilidade diante do conjunto probatório já constante nos autos. Assim, para que o requerimento seja apreciado, as partes devem apresentar o rol de testemunhas com a qualificação completa, indicar de forma individualizada os fatos sobre os quais cada pessoa deverá depor e demonstrar a necessidade da prova. Fica desde já estabelecido que não será designada audiência exclusivamente para a colheita de depoimento pessoal das partes. Caso a audiência seja futuramente designada, caberá ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, hora e local do ato, independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Essa intimação deve ocorrer preferencialmente por carta com aviso de recebimento, sendo dever do advogado juntar aos autos a cópia da correspondência e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência. A inércia na realização da intimação ou o não comparecimento da testemunha que a parte se comprometeu a levar resultará na presunção de desistência da oitiva. Para viabilizar a organização da pauta e o envio de links em caso de audiência virtual, os advogados devem informar nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes e das testemunhas no prazo de 5 dias a contar da intimação desta decisão. A falta dessas informações no prazo concedido causará a preclusão da prova oral. No prazo comum de 15 dias, as partes devem também manifestar se há interesse na designação de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Por fim, em sendo o caso de julgamento julgamento antecipado, oportunizo a apresentação de alegações finais por memoriais escritos no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Nessas manifestações, as partes devem apresentar de maneira objetiva uma síntese da demanda, delimitar os pontos controvertidos e analisar as provas produzidas indicando os elementos que sustentam suas alegações. Não serão aceitas alegações genéricas, inovações fáticas ou a simples repetição de manifestações anteriores. Intime-se

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