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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001446-30.2025.8.26.0022/SP EXEQUENTE: SOUZA & SOUZA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA ADVOGADO(A): CAUÊ MANTOVANI GASPARI (OAB SP324374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão retro (evento 56), nos termos do artigo 916, do CPC, defiro o pedido de parcelamento do restante do débito, em 06 (seis) parcelas. Proceda a Serventia a rotina necessária para a transferência da importância de R$ 281,99, para conta judicial vinculada a estes autos, desbloqueando-se os valores remanescentes. Havendo transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Friso, outrossim, que deverá a parte exequente preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais – Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 10/07/2019, pág. 05. O não pagamento de qualquer das prestações implicará de pleno direito o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato inicio dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a vedação à oposição de embargos. No mais, aguarde-se o adimplemento das parcelas. Int.
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