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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001443-26.2026.8.26.0609/SPEXEQUENTE: MORGANA RAVADELLI ADVOGADO(A): JHENNIFER BONETTE COELHO IMLAU (OAB SP497664) EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) SENTENÇA Vistos. Evento 15: Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a autora, no prazo de trinta dias, a regularização da representação processual, acostando aos autos procuração com poderes para receber quitação. Após, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente. Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I..
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