Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4001438-94.2026.8.26.0288/SP REQUERENTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA (OAB SP525192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. É satisfativa a medida em que se postula a exibição de documento comum, porque encerra em si mesma, e por sua natureza, o objetivo colimado, prescindindo da propositura de qualquer outra demanda, a respeito da qual se possa dizer que tenha caráter de principal. Assim, atendendo aos termos da petição inicial, preenchidos os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil, recebo o pedido como ação de exibição de documento ou coisa. Intime-se o requerido para que exiba o documento / a coisa descritos na inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE(M) as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Na oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, NCPC). Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino que a parte ré, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que eventualmente possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão (Art. 434, NCPC). PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo na hipótese de direito indisponível. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 30 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo proposta de acordo, manifeste-se a respeito; II – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; III – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IV – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC). Não sendo necessária a réplica, ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito (art. 357, NCPC). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. No sistema Eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em PETICIONAR. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever ser nomeado como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", dentre outros: PETIÇÃO – EMENDA À INICIAL; PEDIDO DE EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC), PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, PEDIDO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO, ROL DE TESTEMUNHA, INDICAÇÃO DE PROVAS, CONTESTAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO INOMINADO; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ituverava, 02 de setembro de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.