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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 4001438-15.2025.8.26.0358/SP
Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
EMBARGANTE: KAUA PAIVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB SP404977)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI NOROESTE SP
ADVOGADO(A): ADIAN CARLOS DA ROSA (OAB PR106618)
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença como um novo processo, em autos próprios, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios).
A distribuição do cumprimento de sentença referente à cobrança de honorários advocatícios deve obedecer ao disposto no infoeproc nº 53, especialmente no que tange a aplicação do diferimento das custas da Lei nº 15.109/2025.
Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais.
Local: Mirassol