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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001437-63.2025.8.26.0347/SPEXEQUENTE: REGINALDO APARECIDO ZANIN
ADVOGADO(A): GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB SP452130)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia bloqueada via SISBAJUD, determinando o levantamento do valor restante constrito em favor do executado. Intime-se ainda a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à restituição da quantia transferida para conta judicial, ou apresente formulário de MLE devidamente preenchido. Observe-se o endereço atualizado. Observo que a planilha de evento 53 está incorreta, vez que somou o valor já levantado pelo exequente, no lugar de subtraí-lo. Dessa forma, fixo o débito remanescente em R$6.898,70, para data de 26/8/26. Intimem-se.