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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001434-74.2026.8.26.0347/SP EXEQUENTE: THAELLE MARIA MELO SOARES ADVOGADO(A): THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB CE032185) DESPACHO/DECISÃO Verifico que não foi feito o desbloqueio determinado quando da homologação do acordo, o que pode justificar o inadimplemento da primeira parcela pela executada. Dessa forma, determino a transferência da quantia bloqueada de R$905,00. Desse valor, defiro o levantamento de R$187,87 para a exequente, e o valor remanescente pela executada. Intimem-se as partes para apresentação de formulário para emissão dos mandados de levantamento. A executada será intimada a retomar os pagamentos, a partir da segunda parcela, em 20 de setembro de 2026. Int.
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