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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001433-48.2025.8.26.0372/SP
Assunto: Acidente de trânsito
AUTOR: MONIQUE STEFANI ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): RAFAELA PRADO ALCANTARA (OAB SP443175)
RÉU: VERSATIL QUADROS E ESPELHOS LTDA
ADVOGADO(A): VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB SP205057)
ATO ORDINATÓRIO
Parte Autora: Manifeste-se sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação pelo requerido Isaque T. da Silva, bem como em réplica à contestação de evento 26, no prazo de 15 (quinze) dias. Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado). Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem “é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles” (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579). Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371). Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida. No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual).
Local: Monte Mor